Juiz determina que escolas d o Rio informem se incluíram H istória da África e Cultura Afro-brasileira em currículos
De: Maria das Graças Gonçalves
Juiz determina que escolas do Rio informem se incluíram História da África e Cultura Afro-brasileira em currículos - inclui Lingua Portuguesa, Geografia, Educação Artística, Educaçãp Física
Consultem a Lei 10639/2003 e o Parecer CNE de 17 de junho de 2004 (site do MEC), j´´a aprovados e em vigor.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=16986
Sugiro a todo(a)s examinar a íntegra da decisão em www.adami.adv.br, analizar e reproduzir a fundamentação desta, que com certeza, será marco histórico.Esclareço que a mesma pode ser utilizada onde houver resistência, inércia ou descaso na implementação da lei, ou na abertura ou arquivamento prematuro do inquérito civil público, indo-se direto ao membro do Poder Judiciário, para providências da espécie. Estamos meditando se tal remédio poderia ser usado para outros setores, como o campo do mercado de trabalho, onde também enfrentamos resistência e, as vezes, "descaso". Chamamos de descaso, embora muitos companheiro(a)s se referiam a racismo institucional. Questões poderão ser encaminhadas para adami@adami.adv.br .
Humberto Adamiwww.adami.adv.br
Leia o texto abaixo:
As escolas públicas e privadas de ensinos fundamental e médio do Rio terão que informar à Justiça fluminense se já incluíram em seus currículos a matéria História e Cultura Afro-brasileira, como estabelece a Lei Federal 10.639, de 9 de janeiro de 2003. A determinação é do juiz Guaraci de Campos Vianna, da Vara da Infância e da Juventude da Capital. Ele recebeu pedido de providências de diversas instituições e pessoas defensoras da cultura afro-brasileira que denunciaram o descumprimento da lei. Segundo o juiz, a lei, que também instituiu nos calendários escolares o Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro), busca resgatar a contribuição da raça negra no cenário brasileiro.
"Ignorar a Lei nº 10.639/03 é se omitir perante uma importante missão do Estado Democrático de Direito: garantir a cidadania plena. É fechar os olhos para o verdadeiro projeto pedagógico: suscitar seres autônomos, com capacidade de criticar, de criar, de transformar, enfim, de realmente fazer este momento histórico em que estamos temporalmente situados", considerou o juiz na decisão.
Ele disse que conhecendo a sua herança cultural, o cidadão torna-se capaz de participar dos destinos de sua sociedade e colaborar com sua transformação. "Num momento em que a cidadania enfrenta novos desafios, busca diferentes espaços de atuação e descobre áreas por meio das grandes transformações pelas quais passa o mundo contemporâneo, é essencial ter o conhecimento de realidades que, no passado, significaram e, no presente, ainda significam passos relevantes no sentido da garantia de um futuro melhor para todos", ressaltou.
O juiz Guaraci Vianna afirmou também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a competência da Justiça da Infância e da Juventude para julgar a demanda, uma vez que está fundada em interesses individuais, difusos e coletivos afetos à criança e ao adolescente.
Os ofícios serão remetidos pela Secretaria Municipal de Educação do Rio aos
diretores de escolas públicas e privadas, à Prefeitura, aos Conselhos Municipal e Estadual de Educação, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) e Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Guaraci Vianna mandou, ainda, dar ciência da decisão ao Ministério Público.
Assinam a representação o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA); o ex-deputado Abdias do Nascimento; a Federação Nacional dos Advogados (Fenadv); o Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-brasileiros (IPEAFRO); a ONG Criola; a Casa da Cultura da Mulher Negra; a Diretoria Executiva da Educafro - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes; David Raimundo Santos, o frei David; o Movimento Negro Unificado (MNU - Seção Rio de Janeiro); o Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP) e a Central Única de Favelas do Rio de Janeiro (CUFA).
Fonte: TJRJ
Juiz determina que escolas do Rio informem se incluíram História da África e Cultura Afro-brasileira em currículos - inclui Lingua Portuguesa, Geografia, Educação Artística, Educaçãp Física
Consultem a Lei 10639/2003 e o Parecer CNE de 17 de junho de 2004 (site do MEC), j´´a aprovados e em vigor.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=16986
Sugiro a todo(a)s examinar a íntegra da decisão em www.adami.adv.br, analizar e reproduzir a fundamentação desta, que com certeza, será marco histórico.Esclareço que a mesma pode ser utilizada onde houver resistência, inércia ou descaso na implementação da lei, ou na abertura ou arquivamento prematuro do inquérito civil público, indo-se direto ao membro do Poder Judiciário, para providências da espécie. Estamos meditando se tal remédio poderia ser usado para outros setores, como o campo do mercado de trabalho, onde também enfrentamos resistência e, as vezes, "descaso". Chamamos de descaso, embora muitos companheiro(a)s se referiam a racismo institucional. Questões poderão ser encaminhadas para adami@adami.adv.br .
Humberto Adamiwww.adami.adv.br
Leia o texto abaixo:
As escolas públicas e privadas de ensinos fundamental e médio do Rio terão que informar à Justiça fluminense se já incluíram em seus currículos a matéria História e Cultura Afro-brasileira, como estabelece a Lei Federal 10.639, de 9 de janeiro de 2003. A determinação é do juiz Guaraci de Campos Vianna, da Vara da Infância e da Juventude da Capital. Ele recebeu pedido de providências de diversas instituições e pessoas defensoras da cultura afro-brasileira que denunciaram o descumprimento da lei. Segundo o juiz, a lei, que também instituiu nos calendários escolares o Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro), busca resgatar a contribuição da raça negra no cenário brasileiro.
"Ignorar a Lei nº 10.639/03 é se omitir perante uma importante missão do Estado Democrático de Direito: garantir a cidadania plena. É fechar os olhos para o verdadeiro projeto pedagógico: suscitar seres autônomos, com capacidade de criticar, de criar, de transformar, enfim, de realmente fazer este momento histórico em que estamos temporalmente situados", considerou o juiz na decisão.
Ele disse que conhecendo a sua herança cultural, o cidadão torna-se capaz de participar dos destinos de sua sociedade e colaborar com sua transformação. "Num momento em que a cidadania enfrenta novos desafios, busca diferentes espaços de atuação e descobre áreas por meio das grandes transformações pelas quais passa o mundo contemporâneo, é essencial ter o conhecimento de realidades que, no passado, significaram e, no presente, ainda significam passos relevantes no sentido da garantia de um futuro melhor para todos", ressaltou.
O juiz Guaraci Vianna afirmou também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a competência da Justiça da Infância e da Juventude para julgar a demanda, uma vez que está fundada em interesses individuais, difusos e coletivos afetos à criança e ao adolescente.
Os ofícios serão remetidos pela Secretaria Municipal de Educação do Rio aos
diretores de escolas públicas e privadas, à Prefeitura, aos Conselhos Municipal e Estadual de Educação, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) e Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Guaraci Vianna mandou, ainda, dar ciência da decisão ao Ministério Público.
Assinam a representação o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA); o ex-deputado Abdias do Nascimento; a Federação Nacional dos Advogados (Fenadv); o Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-brasileiros (IPEAFRO); a ONG Criola; a Casa da Cultura da Mulher Negra; a Diretoria Executiva da Educafro - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes; David Raimundo Santos, o frei David; o Movimento Negro Unificado (MNU - Seção Rio de Janeiro); o Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP) e a Central Única de Favelas do Rio de Janeiro (CUFA).
Fonte: TJRJ
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