Governo publica novas regras para titulação de terras quilombolas
Desde o dia 01/10, foi publicado no Diário Oficial da União, a nova regulamentação que trata dos procedimentos para identificação, reconhecimento, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombo.
A Instrução Normativa nº 49, que revogou a Instrução de nº 20, torna o processo um pouco mais rígido do que anteriormente. No entanto, o critério de autodefinição continua valendo, sendo considerados remanescentes das comunidades de quilombos os grupos étnico-raciais, com trajetória própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a opressão histórica sofrida.
O início do processo também não mudou. Continua sendo a Fundação Cultural Palmares a responsável pela certificação da autodefinição das comunidades quilombolas, mediante Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos. Após esse registro feito pela Fundação, os interessados poderão ingressar com processo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para solicitar o estudo antropológico a fim de identificar e titular a área reivindicada.
O estudo e a definição da terra serão agora precedidos de reuniões entre a comunidade e o Grupo Técnico Interdisciplinar, nomeado pelo Incra, para apresentação dos procedimentos a serem adotados.
Outra mudança trazida pela nova legislação refere-se à consulta e ao parecer de diversos órgãos públicos que deverão ser consultados antes da titulação, como o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), inclusive setores militares quando a área reivindicada for considerada de interesse de alguma das Forças Armadas.
Alguns representantes do movimento negro, que foram consultados durante o processo da nova redação, fizeram algumas críticas à norma, afirmando que o processo de titulação das terras quilombolas será mais burocrático e, conseqüentemente, demorado.
Fonte: Fundação Palmares
A Instrução Normativa nº 49, que revogou a Instrução de nº 20, torna o processo um pouco mais rígido do que anteriormente. No entanto, o critério de autodefinição continua valendo, sendo considerados remanescentes das comunidades de quilombos os grupos étnico-raciais, com trajetória própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a opressão histórica sofrida.
O início do processo também não mudou. Continua sendo a Fundação Cultural Palmares a responsável pela certificação da autodefinição das comunidades quilombolas, mediante Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos. Após esse registro feito pela Fundação, os interessados poderão ingressar com processo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para solicitar o estudo antropológico a fim de identificar e titular a área reivindicada.
O estudo e a definição da terra serão agora precedidos de reuniões entre a comunidade e o Grupo Técnico Interdisciplinar, nomeado pelo Incra, para apresentação dos procedimentos a serem adotados.
Outra mudança trazida pela nova legislação refere-se à consulta e ao parecer de diversos órgãos públicos que deverão ser consultados antes da titulação, como o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), inclusive setores militares quando a área reivindicada for considerada de interesse de alguma das Forças Armadas.
Alguns representantes do movimento negro, que foram consultados durante o processo da nova redação, fizeram algumas críticas à norma, afirmando que o processo de titulação das terras quilombolas será mais burocrático e, conseqüentemente, demorado.
Fonte: Fundação Palmares
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